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Regras de transparência do AI Act da UE passam a valer para sistemas de IA generativa

Em 2/8/2026, o artigo 50 do AI Act passou a se aplicar e a fiscalização do regulamento começou; o Omnibus Digital adiou as regras de alto risco.

Regras de transparência do AI Act da UE passam a valer para sistemas de IA generativa

Em 2 de agosto de 2026, as regras de transparência do artigo 50 do Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia (AI Act) começaram a se aplicar, e a fiscalização do regulamento começou em nível nacional e europeu para modelos de IA de propósito geral (GPAI), práticas proibidas, transparência e alfabetização em IA. A linha do tempo oficial da Comissão Europeia registra a data como aquela em que a maior parte das regras entra em vigor; as proibições e o dever de alfabetização já se aplicavam desde fevereiro de 2025, e as obrigações dos provedores de GPAI, desde agosto de 2025. O bloco de regras de alto risco, porém, ficou para depois.

O que passou a valer

O artigo 50 obriga, entre outras medidas, a informar as pessoas quando interagem com sistemas de IA e a marcar conteúdos sintéticos gerados por modelos. Segundo a análise de Giulio Coraggio (DLA Piper), ele alcança quase todas as empresas que usam IA, não só os provedores de modelos. O aviso a quem interage com o sistema vale desde 2 de agosto; já a obrigação do segundo parágrafo, de marcação, só passa a valer em 2 de dezembro de 2026 para sistemas colocados no mercado antes de 2 de agosto. Com a entrada em operação do regime de sanções, as multas chegam a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento mundial no caso de práticas proibidas, e a 15 milhões ou 3% nas demais infrações de conformidade.

O que o Omnibus Digital mudou

O Regulamento (UE) 2026/1744, o chamado Omnibus Digital, entrou em vigor em 27 de julho e alterou o calendário. Segundo a mesma análise, as obrigações de alto risco do Anexo III passam a se aplicar em 2 de dezembro de 2027; as do Anexo I, em 2 de agosto de 2028; a proibição de ferramentas de “nudificação” e de geração de material de abuso sexual infantil começa em 2 de dezembro de 2026; e os sandboxes nacionais devem estar prontos até 2 de agosto de 2027. Em outras palavras, a entrada em vigor de agosto de 2026 não ativa o pacote inteiro do AI Act.

Efeito prático

Empresas que vendem ou usam IA generativa no mercado europeu precisam, a partir dessa data, cumprir as obrigações de transparência e de GPAI já aplicáveis. Um exemplo concreto aparece no anúncio da Anthropic sobre Claude Fable e Mythos 5.1: a empresa afirma ter assinado, em julho, com outros 190 signatários, o Código de Conduta sobre Transparência de Conteúdo Gerado por IA ligado ao AI Act e passa a marcar com marca d’água o texto dos modelos lançados depois de 2 de agosto. A adesão ao código não substitui a lei, mas ilustra como fornecedores globais já ajustam produtos ao calendário europeu.

  • Quem oferece chatbots, geradores de imagem ou de áudio no mercado da UE deve checar se as marcações e avisos exigidos pelo artigo 50 estão ativos.
  • Provedores de modelos de propósito geral precisam acompanhar as obrigações de documentação e transparência já vigentes.
  • As regras mais pesadas de alto risco, que afetam setores como saúde e crédito, ficam para 2027 e 2028.

A data de 2 de agosto é, portanto, um marco real de transparência e de proibições, não o “fim do prazo” para todo o AI Act. O calendário completo continua a depender do texto consolidado após o Omnibus Digital.

Fontes

Imagem destacada: ilustração gerada por computador, sem valor documental.

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