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Conselho de Comunicação Social pede que Senado restaure Condecine de até 3% no projeto do streaming

Recomendação de 03/08 sugere votar o PL 2.331/2022 trecho a trecho, rejeitar a tabela de até 4% da Câmara e manter cotas e janela de cinema.

Conselho de Comunicação Social pede que Senado restaure Condecine de até 3% no projeto do streaming

O Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso, aprovou em 3 de agosto de 2026 recomendações ao Senado sobre o projeto que regula e tributa os serviços de streaming no Brasil, o PL 2.331/2022. Segundo a Agência Senado, o texto voltou da Câmara com mudanças e está pronto para votação no Plenário; cabe aos senadores decidir a redação final. Na página de tramitação, consultada em 8 de outubro, a matéria seguia sem votação.

O que o conselho recomenda

Na Recomendação CCS nº 2/2026, o conselho pede que o Senado vote o substitutivo dispositivo a dispositivo, e não em bloco, para combinar trechos das duas versões. A principal sugestão é rejeitar a tabela da Câmara para a Condecine, contribuição que financia o audiovisual nacional, que vai de 0,5% a 4% da receita bruta para serviços de vídeo sob demanda e de 0,1% a 0,8% para plataformas de compartilhamento de vídeos. Com isso, voltaria o modelo aprovado antes pelo Senado: isenção para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, 1,5% entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões e 3% acima disso. O CCS argumenta que a alíquota máxima unificada garante isonomia entre empresas que disputam o mesmo público e a mesma publicidade e protege produtoras pequenas e médias.

Por outro lado, o conselho recomenda manter vários pontos da Câmara: cota de conteúdo brasileiro nos catálogos de 2% a 10% até o sétimo ano; destaque para obras brasileiras e independentes na interface dos serviços; janela de nove semanas entre a estreia no cinema e o streaming; obrigação de carregar canais de comunicação pública para provedores com receita anual acima de R$ 500 milhões; redução de 75% da Condecine para serviços com oferta majoritariamente brasileira; distribuição regional mínima dos recursos de fomento; e fiscalização pela Ancine.

O que a Câmara aprovou

Conforme a Agência Senado descreveu em janeiro, o texto da Câmara alcança vídeo sob demanda, TV por aplicativo e plataformas de compartilhamento como o YouTube, isenta serviços com receita de até R$ 4,8 milhões ou menos de 200 mil usuários e permite deduzir até 60% da contribuição com investimento direto em produção brasileira ou formação de mão de obra. Os recursos teriam destino regional obrigatório: 30% para produtoras independentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% para Sul, Minas Gerais e Espírito Santo e 10% para São Paulo e Rio fora das capitais. A cobrança começaria 90 dias após a sanção e as regras de catálogo, 180 dias.

O que significa para o Brasil

As recomendações do CCS não obrigam o Senado, mas chegam ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e ao relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). A escolha entre as duas tabelas define quanto plataformas como Netflix, Prime Video e YouTube pagarão e quanto dinheiro irá para o fomento do audiovisual brasileiro. Como se trata de revisão de texto vindo da Câmara, o Senado só pode escolher entre as redações já aprovadas, sem criar novas. O CCS lista outras sugestões, como auditoria de sistemas de recomendação, como subsídio para projetos futuros ou regulamentação da Ancine. Até esta edição, não há data marcada para a votação.

Fontes

Imagem destacada: ilustração gerada por computador, sem valor documental.

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