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Lula sanciona o Redata, regime que suspende tributos na compra de equipamentos para data centers

Lei 15.504, de 15/09, cria o Redata: suspensão de PIS/Cofins, IPI e II para equipamentos de data centers, com contrapartidas de energia, água e P&D.

Lula sanciona o Redata, regime que suspende tributos na compra de equipamentos para data centers

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos, em 15 de setembro de 2026, a Lei 15.504, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O regime suspende tributos federais na compra e importação de equipamentos de tecnologia da informação para instalar, modernizar ou ampliar data centers no Brasil, em troca de contrapartidas. O projeto (PL 278/2026) havia sido aprovado pelo Senado em 1º de setembro, segundo o Ministério da Fazenda.

O que a lei concede

Ficam suspensos PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e produtos de TIC destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas. A suspensão vale só para produtos listados em ato do Poder Executivo. O Imposto de Importação só é suspenso para itens sem produção nacional equivalente, e a suspensão de IPI não se aplica a produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

Os incentivos têm vigência de cinco anos, mas o texto traz uma ressalva relevante: os benefícios de PIS/Cofins e IPI produzem efeitos até 31 de dezembro de 2026, em razão das regras da reforma tributária. A habilitação será concedida pela Receita Federal, e empresas do Simples não podem aderir.

As contrapartidas

Para ser habilitada, a empresa precisa:

  • destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com o benefício;
  • atender toda a demanda de energia elétrica com contratos ou autoprodução de fontes renováveis ou de baixa emissão;
  • ter Índice de Eficiência Hídrica (WUE) de até 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual;
  • investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício.

Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as exigências de capacidade para o mercado interno e de investimento em pesquisa caem 20%. Quem descumprir os compromissos ambientais e de pesquisa terá de recolher os tributos suspensos com juros e multa de mora. A falta de oferta ao mercado interno suspende o benefício em novas compras e, se não for corrigida em 180 dias, leva ao cancelamento; nesse caso, a empresa só pode voltar ao regime após dois anos.

Por que o governo quer o regime

Segundo a Fazenda, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados fora do país. O MDIC cita déficit de US$ 7,1 bilhões na balança de serviços em 2024, a maior parte ligada a processamento e armazenamento de dados, e diz que o Brasil ocupa a 10ª posição no mercado mundial de data centers, atrás de países como Japão e Holanda. O Estadão informou que Lula sancionou no mesmo dia uma lei complementar que afasta travas fiscais para liberar o Redata ainda em 2026; nesse texto, houve vetos.

O que ainda falta

O regime depende de regulamentação: os critérios de sustentabilidade, a lista de equipamentos, o fator multiplicador aplicado à capacidade cedida sem ônus a ICTs ou ao poder público e os prazos de comprovação ainda serão definidos pelo Executivo. As fontes oficiais consultadas não trazem estimativa de renúncia fiscal nem de investimentos que o regime deve atrair. Projetos de data centers anunciados no país representam intenções de investimento, e não valores já executados. A mesma lei também alterou o ECA Digital para destinar, por cinco anos, as multas aplicadas com base nele ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Fontes

Imagem destacada: ilustração gerada por computador, sem valor documental.

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