Decreto regulamenta o Brasil Semicon, cria conselho gestor e atualiza regras do Padis até 2029
Decreto 13.065, de 15/07, define cinco eixos, conselho liderado pelo MDIC e crédito sobre P&D no Padis, mas não fixa orçamento nem metas de produção.
O governo federal regulamentou o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), criado pela Lei nº 14.968, de 2024, e atualizou as regras do Padis, o programa de incentivos à indústria de semicondutores em vigor desde 2007. O Decreto nº 13.065 foi assinado em 15 de julho de 2026; a versão compilada no site do Planalto remete à publicação no Diário Oficial da União de 16 de julho.
O que o decreto cria
O texto define cinco eixos para o Brasil Semicon: simplificação e desoneração tributária da cadeia produtiva; apoio à pesquisa e à transferência tecnológica, do design à aplicação de chips; formação de recursos humanos em programas de médio e longo prazo; acesso a financiamento para instalar ou ampliar fábricas e infraestrutura tecnológica; e melhoria do ambiente de negócios, com simplificação de importação e exportação. Além de semicondutores, o programa alcança displays (mostradores de informação) e painéis solares.
Também é criado o Conselho Gestor do Brasil Semicon, presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Fazenda, BNDES e Finep. O MCTI exerce a secretaria-executiva. O colegiado se reúne a cada semestre, define a estratégia de atração de investimento estrangeiro e os critérios de avaliação de cada biênio, e recebe do BNDES e da Finep relatórios anuais e o cronograma de editais previsto para máquinas e laboratórios.
O que muda no Padis
Para as empresas habilitadas no Padis, o decreto mantém a obrigação de investir no país, todo ano, pelo menos 5% do faturamento bruto em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Em contrapartida, elas têm direito a um crédito financeiro calculado sobre o gasto efetivo do trimestre anterior em P&D, multiplicado por 2,62 e limitado a 13,10% da base de cálculo. A habilitação passa a ser pedida ao MCTI e concedida por ato da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital; habilitações concedidas pela Receita Federal até 31 de dezembro de 2024 seguem válidas. Os artigos que tratam dos incentivos e do crédito valem até 31 de dezembro de 2029.
Reportagem do jornal O Tempo, produzida com auxílio de IA a partir de dados oficiais, resume o alcance: design, produção de wafers, encapsulamento e teste de chips, além de insumos para displays e painéis fotovoltaicos, com tributos como PIS/Cofins e IPI reduzidos a zero nas compras de máquinas e matérias-primas, conforme as regras do Padis.
O que significa para o Brasil
O decreto organiza a governança e as regras, mas não traz valores de orçamento, metas de produção nem lista de projetos. O efeito prático dependerá das linhas que BNDES e Finep efetivamente abrirem, da velocidade de habilitação no MCTI e de empresas dispostas a investir em etapas além do encapsulamento e teste, que hoje concentram a atividade no país. O prazo de 2029 dá um horizonte de cerca de três anos para que os incentivos se traduzam em fábricas e empregos. Até a data desta edição, não localizamos ato do Conselho Gestor com plano de ação aprovado.
Fontes
- Presidência da República (Planalto) — Decreto nº 13.065, de 15 de julho de 2026 (15/07/2026 (DOU de 16/07/2026, segundo o Planalto))
- O Tempo — Governo federal institui o Programa Brasil Semicondutores e amplia incentivos para tecnologia (16/07/2026)
Imagem destacada: ilustração gerada por computador, sem valor documental.


