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Relator apresenta substitutivo ao PL 4.675/2025 de mercados digitais no Cade

Em 08/07/2026, Aliel Machado protocolou o substitutivo do PL 4.675/2025: designação de agentes sistêmicos, nova superintendência no Cade e mais participação social.

Relator apresenta substitutivo ao PL 4.675/2025 de mercados digitais no Cade

O deputado Aliel Machado (PV-PR), relator do Projeto de Lei 4.675/2025, apresentou em 8 de julho de 2026 o parecer preliminar de plenário (PRLP 1) com o substitutivo que regula a designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais no âmbito do Cade. O registro oficial consta da ficha da Câmara dos Deputados.

O que o substitutivo propõe

O texto mantém a lógica de designar plataformas de peso sistêmico e, em processo separado, impor obrigações especiais, e cria a Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais. Segundo o Blog do Doc, o relator reforça que a designação não é sanção automática, prevê revisão periódica, prazo máximo de seis anos para a designação e atualização monetária de limiares pelo IPCA.

Há tomada de subsídios obrigatória na instauração do processo de designação, possibilidade de as empresas apresentarem proposições voluntárias de cumprimento e autorização para um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais. A Data Privacy Brasil, em nota sobre versão divulgada em 2 de julho, elogia a participação social, mas critica a troca de critérios “não cumulativos” por “análise conjunta e fundamentada”, que elevaria o ônus para designar agentes.

Consequência para o Brasil

Se aprovado, o PL desloca para o Cade um regime ex ante de mercados digitais, distinto de moderação de conteúdo. A análise de Decodificando.Digital aponta preservação da arquitetura original com menor discricionariedade do regulador. O projeto segue sujeito a negociação de líderes e votação no plenário; não há, nas fontes, data de votação marcada.

O que não está decidido

O substitutivo não é lei. Limiares finais, lista de obrigações aplicáveis a cada serviço e o desenho operacional da nova superintendência dependem do texto que for votado e de regulamentos posteriores. A Data Privacy Brasil recomenda reabrir a redação do art. 47-C, § 2º, para deixar explícita a não cumulatividade dos critérios.

O que profissionais de tecnologia devem acompanhar

Para quem opera marketplace, nuvem, app store ou rede social com forte presença no Brasil, o PL 4.675/2025, se aprovado, cria um rito específico de designação e um cardápio de obrigações que pode incluir transparência, deveres positivos e abstenções — por exemplo, telas de escolha neutras e limites a padrões obscuros de interface, conforme a leitura da Data Privacy Brasil sobre o texto do relator. Isso é concorrência e desenho de produto, não moderação de conteúdo: o próprio material do relator insiste nessa fronteira.

Enquanto o texto não for votado, o efeito prático é de agenda: audiências, tomadas de subsídios e pressão de lobbies. Empresas e entidades já calibram argumentos sobre limiares de faturamento, prazo de designação e o peso de cada critério qualitativo. A ficha da Câmara confirma apenas o protocolo do PRLP em 8 de julho; qualquer cronograma de votação além disso seria especulação.

Fontes

Imagem destacada: ilustração gerada por computador, sem valor documental.

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